Trabalho III - Decisão do TSE acerca da cassação da chapa Dilma-Temer

O processo de cassação da chapa presidencial Dilma-Temer foi ajuizado pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) em 18 de dezembro de 2014, mesmo dia em que foi contabilizada a vitória da chapa nas eleições do ano. Esse foi apresentado ao STF, ou seja, teve como relator o Ministro Herman Benjamim, que se posicionou favorável à proposta.
O processo contou primeiramente com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), que tem por objetivo impedir e apurar a ocorrência de abuso de poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação social que possam afetar a igualdade entre os candidatos durante o período de eleição. Após a diplomação dos representantes Dilma Roussef e Michel Temer como presidente e vice-presidente da república, respectivamente, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), que tem por objetivo contestar o mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral. A principal acusação proferida foi a de que a campanha da chapa teria sido abastecida com verba  oriunda de corrupção, envolvendo propina de contratos firmados com a Petrobras. Caso fossem julgados culpados ambos os integrantes da chapa teriam seus mandatos cassados e se tornariam inelegíveis durante 8 anos.
Passados mais de 2 anos após a acusação, no país em contexto de crise política, pós-impeachment de uma das partes acusadas e sofrendo os efeitos da operação “lava jato”; e crise econômica, derivada de uma série de políticas econômicas falhas e impulsionada pela própria desordem política, o processo em questão ganha repercussão novamente. Mas dessa vez com uma inversão de papéis entre base do governamental e oposição, em que o PSDB inverteu seu posicionamento e a nova oposição viu no processo a chance de lutar pelo poder novamente; e em meio a um escândalo envolvendo o atual presidente da república Michel Temer, que já sofre com forte desaprovação em seu mandato.
O processo de cassação da chapa presidencial “Com a Força do Povo”, composta por Dilma Roussef e Michel Temer, por abuso de poder político e econômico, teve o seu julgamento encerrado no dia 9 de junho por um placar de quatro votos a três pela absolvição da chapa.
O primeiro voto, por ser o relator do caso, foi do Ministro Herman Benjamin que em sua argumentação afirma não desprezar as provas do abuso de poder político e econômico, esse argumento ficou muito bem ilustrado na frase: ”Neste voto tentei ser e me comportar como um ministro desta Casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual os seis ministros que estão aqui comigo na bancada, eu como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego caixão”. Para o Ministro, as provas eram bastante evidentes, como a participação de propina de empresas contratadas pelo Petrobras, essa propina vinha se acumulando desde o primeiro mandato de Dilma para o financiamento da campanha em 2014, como o Ministro afirma:”Os partidos que encabeçaram a coligação Com a Força do Povo acumularam recursos de ‘propina-gordura’, ou ‘propina-poupança’, que lhes favoreceram na campanha eleitoral de 2014, Trata-se de abuso de poder político e ou econômico em sua forma continuada cujos impactos sem dúvidas são sentidos por muito tempo no sistema político e eleitoral”. Durante seu voto, ele apresenta os casos onde houveram os abusos, e vota: “Meu voto é, no sentido da cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados nestes processos”.
O segundo voto foi do Ministro Napoleão Maia, que conduziu o seu voto com base na ideia de que as apurações de outros processos não fazem parte da denúncia original do PSDB, disse: “Esse princípio é uma das garantias processuais mais relevantes, é uma garantia da pessoa processada que a decisão do juiz fica dentro que foi pedido contra ele, porque é contra o que foi pedido que a pessoa se defende”. Para ele, este “terceiro turno”, seria extremamente prejudicial ao sistema eleitoral, como diz em: “A Justiça Eleitoral não pode se arvorar como terceiro turno de pleitos, sem que se constatem violações contundentes e incontestes ao ordenamento eleitoral. Ao contrário, em casos como esse, a Justiça Eleitoral deve manter postura de moderação de prudência, sob risco de aniquilar a vontade soberana do povo”. Ele conclui com: “Não dou por provada a imputação”.
O terceiro a votar foi o Ministro Admar Gonzaga, que em sua argumentação, em certo momento, converge com a do Ministro Napoleão Maia, como exposto em: “Quando as partes vão a juízo, elas definem a matéria, não cabendo ao órgão judicial aderir a uma das narrativas fáticas ou mesmo aceitar a ampliação da investigação. Assim agindo, o magistrado sai da sua posição de desinteressado e corre sérios riscos de se vincular psicologicamente à pretensão de uma das partes, o que pode acarretar comprometimento do magistrado”. Ele demonstra a sua intenção de voto em: “Entendendo que, para fins de configuração de prática abusiva deve ficar comprovado os fatos que demonstrem a irregularidade. Diante disso, e à míngua de um contexto probatório, não reconheço a prática de abuso de poder no fato em análise”.
O quarto voto veio do Ministro Tarcísio Vieira e diz: “Não vislumbro gravidade para autorizar a cassação do mandato eletivo, pois com a finalização da instrução probatória, não evidenciam ultraje material nas condutas imputadas. Ou seja, não houve lesão aos bens jurídicos protegidos pela norma, normalidade e legitimidade das eleições, bem como isonomia entre os concorrentes” e “Se o doador obteve recursos de formas ilícitas, essa ilicitude não se projeta sobre os donatários. Até porque as empreiteiras doaram para campanhas de diversos partidos”, concluindo pela absolvição da chapa.
O quinto magistrado a votar foi o Ministro Luiz Fux, que em sua argumentação diz: “Fatos novos vieram à lume, informando que nessa campanha houve cooptação do poder político pelo poder econômico, que nessa campanha houve financiamento ilícito de campanha, então no momento que vamos proferir a decisão nós não vamos levar em conta esses fatos?”. Em seu voto, o Ministro acompanhou Herman Benjamin em cassar a chapa Com a Força do Povo.
O penúltimo voto foi proferido pela Ministra Rosa Weber que ao desenvolver o voto, argumenta: “Não obstante outros fatos descritos pelo relator, em que se descreve abuso do poder econômico, eu me restrinjo a esses fatos para concluir que se trata de situação de extrema gravidade, com a demonstração de sucessiva e reiterada prática de cumprimento de compromissos espúrios, pagamento de propina, disfarçados de doação a partido político até o ano de 2014”, “obviamente, causou inegável desequilíbrio em favor da coligação vitoriosa, embora, não digo eu, não sei se em detrimento da segunda chapa, da chapa requerente”. Ela também contra argumenta os ministros que votaram pela absolvição da chapa, em: “Os fatos essenciais que não acarretem modificação do efeito jurídico emergente dos fatos narrados pelo autor quando supervenientes não implicam necessariamente, a meu ver, alteração da causa de pedir”. Portanto, ela define pela cassação da chapa e empata a votação em três votos a três.
E por último, o Ministro Gilmar Mendes, como Presidente da Casa, proferiu o se voto com base na soberania popular, na estabilidade do sistema e na Constituição, afirmando: “Não se substitui um presidente da República a toda hora. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito dos valores das nossas decisões. Mas é muito relevante. A cassação do mandato deve ocorrer em situações inequívocas”, “Nós não devemos brincar de aprendizes de feiticeiro. Que se quer impechar um presidente, não se aproveitem desse tipo de situação. O tribunal não é instrumento. Resolvam os seus problemas. E essa é a questão que precisamos considerar. Não é por acaso que a constituição estabelece essas exigências. Do contrário banalizaria o mandato. E nós sabemos como isso tumultua o processo, desestabiliza”, “pagar o preço de um governo ruim e mal escolhido do que uma instabilidade no sistema” e “Nós não estamos falando de ação de reparação de danos, não estamos falando de um pedido de pensão alimentícia. Não! É do mandato presidencial que nós estamos falando”. O Ministro votou contra a cassação, dando fim ao julgamento.
Portanto, levando em consideração os votos dos Ministros, percebe-se que alguns se utilizam de instrumentos arbitrários, de interpretação abrangente e critérios pouco técnicos. Outro ponto a ser levado em consideração são as mudanças de posição em relação ao processo por parte dos Ministros, da cúpula política e da mídia. Essa mudança pode ser retratada pela inversão de posicionamento do PSDB acerca processo, justificada pela queda de Dilma em 2016 e pelo fato de ser um pilar para o governo Temer, ou seja depender desse para se manter no topo do poder. Mas não só por isso, Aécio Neves, autor da primeira ação movida contra a chapa, foi acusado da mesma prática que condenou, recebimento de verba irregular em sua campanha.
Dessa forma, levando em consideração as informações explicitadas no texto é possível perceber o jogo de interesses que regeu a julgamento final, absolvição dos acusados, do processo de cassação da chapa presidencial formada pela ex-presidente impeachmada Dilma Rousseff e o atual presidente Michel Temer, e assim concluir que a decisão foi claramente política e apenas mascarada pela linguagem jurídica.
Bibliografia:
-  http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2017/06/chapa-dilma-temer-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-julgamento-no-tse-9808490.html#showNoticia=T1JlVnxyZFw2NDk3Njk2Njc3MjIxMTEzODU2dUtlNjY1MzE4MjQ2NDgzNTk0ODI5ME1hYjg3MzgzNDk2NDIwMjM5NjA1NzZMW1NBUEVKMXxkaXt5LTkpJDU=
- http://www.huffpostbrasil.com/2017/06/09/2-anos-e-meio-apos-acusacao-tse-absolve-chapa-dilma-temer_a_22135071/
-  https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/159369190/o-que-significa-uma-aime-e-qual-sua-importancia-dentro-do-cenario-atual
- http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Janeiro/entenda-a-diferenca-entre-as-classes-processuais-aije-e-aime

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